Juíza aplica multa por má-fé à Cigás em ação assinada por Temer

A 1ª vara Federal Cível da SJ/AM aplicou multa por litigância de má-fé contra a Cigás, em um processo que envolve repasses financeiros da Aneel para distribuidora de energia do Estado. A decisão, proferida pela juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, teve origem em documento assinado pelo ex-presidente Michel Temer como advogado da empresa.

A Cigás, empresa do empresário Carlos Suarez, fundador da empreiteira OAS, também conhecido como “Rei do Gás”, alegou não ter sido intimada de atos processuais, embora as notificações tenham sido devidamente registradas.

Além disso, a companhia insistiu em peticionamentos sucessivos, mesmo após já ter sido declarada parte ilegítima no processo. O documento que deu origem à condenação da Cigás é assinado pelo ex-presidente da República Michel Temer, que atuou como advogado da empresa.

A magistrada destacou que a empresa abusou do direito de peticionar ao insistir em questionamentos já superados e ao apresentar informações que não correspondiam à realidade dos autos.
“A alegação de que a empresa não foi intimada não condiz com a realidade processual. Tal conduta demonstra evidente abuso do direito de peticionar, configurando litigância de má-fé.”
A juíza também pontuou que a Cigás adotou uma estratégia processual voltada à protelação do feito, o que justificou a aplicação da multa.

“Se a referida empresa discorda do entendimento exarado por este Juízo em relação à sua retirada da lide – ao menos até que comprove interesse jurídico contraposto, não havendo ainda qualquer comprovação nesse sentido -, deve manejar recurso próprio às instâncias superiores, deixando de tumultuar o feito mediante interposição de pedidos de reconsideração infundados.”

Com base na conduta processual da empresa, a juíza fixou multa por litigância de má-fé nos termos do artigo 80 do CPC, em percentual sobre o valor da causa.