O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, que atua no 2º JECCrim de Catalão/GO, determinou que a Meta deve restaurar, em até 48 horas, o acesso de um usuário ao WhatsApp Business, sob a ameaça de novas penalidades, incluindo a possibilidade de bloqueio do aplicativo em todo o Brasil. Essa decisão foi tomada em resposta a um processo de um empresário que afirma ter enfrentado prejuízos comerciais devido ao bloqueio de sua conta.
Anteriormente, o juiz já havia concedido uma liminar para que a Meta reativasse a conta do autor, mas a empresa não conseguiu demonstrar que havia cumprido essa ordem. O magistrado enfatizou que a falta de ação da Meta compromete o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, prejudicando as operações comerciais do empresário.
Na sua decisão, o juiz fez referência ao artigo 537, § 1º, do CPC, que permite o aumento das multas para garantir que as ordens judiciais sejam cumpridas. Ele também mencionou a jurisprudência do STJ, que estabelece que as astreintes devem ser adequadas e proporcionais, de modo a compelir a parte a cumprir a obrigação, sem que se tornem excessivas.