STF Decidirá se a Lei que Proíbe a Saídinha Se Aplica a Quem Já Cumpria Pena

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a lei que revogou o benefício da saída temporária (conhecida como “saidinha”) se aplica a presos que já cumpriam pena antes da mudança na legislação. A decisão terá repercussão geral, o que significa que servirá como referência para todos os casos semelhantes no Brasil.

Entre os 11 ministros da Corte, nove votaram a favor da repercussão geral, o que resultou na suspensão de todos os processos sobre o tema que estavam tramitando no Judiciário. O assunto ainda está sendo discutido em pelo menos quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns), mas essas ações não podem suspender processos em instâncias inferiores.

Desde a promulgação da lei que extinguiu a saída temporária, em maio de 2024, advogados de presos têm recorrido à Justiça para tentar impedir que a nova regra seja aplicada aos seus clientes. O principal argumento das defesas é que normas criminais não podem retroagir para prejudicar o réu, conforme estabelece a Constituição Federal, que garante que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Por outro lado, o Ministério Público (MP) defende que a nova legislação não altera a tipificação dos crimes, mas sim a execução da pena. Segundo esse entendimento, o direito à saída temporária deve ser analisado com base na lei vigente no momento da concessão do benefício, e não na legislação que estava em vigor no momento do cometimento do crime.

Impacto para a População Carcerária

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou a relevância do julgamento, ressaltando que a decisão pode afetar um grande número de presos. “A definição sobre a possibilidade de retroação da Lei 14.843/24 para a execução da pena por crimes anteriores à sua vigência tem um impacto social significativo, podendo atingir uma parte considerável da população carcerária brasileira”, afirmou Barroso.

O Brasil conta com mais de 110 mil presos em regime semiaberto, que seriam diretamente impactados pela nova lei. “Trata-se de uma matéria com repercussão geral sob diversos aspectos — econômico, político, social e jurídico —, dada a relevância dos direitos envolvidos”, destacou o ministro.

Barroso foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. O ministro Nunes Marques discordou da posição majoritária, e a ministra Cármen Lúcia não se manifestou.

A repercussão geral foi aprovada em um recurso contra uma decisão da Justiça de Santa Catarina, que havia concedido a saída temporária para um preso do Estado, com base na interpretação de que a não retroatividade da norma penal é um direito fundamental.

Além do caso de Santa Catarina, que já registrou 480 processos semelhantes, outras 40 apelações sobre o tema chegaram ao STF.

A nova legislação, promulgada em 2024, alterou a Lei de Execuções Penais para restringir as saídas temporárias de presos condenados por crimes hediondos ou violentos. Com isso, foram extintas as saídas para visita familiar e ressocialização dos detentos em regime semiaberto. Antes da mudança, esses presos podiam sair da prisão temporariamente em feriados como Páscoa e Natal, e também tinham direito a até sete dias sem supervisão para atividades de ressocialização. A nova lei mantém as saídas para estudo, desde que autorizadas pela Justiça.

Agora, a decisão do STF definirá se os presos que já cumpriam pena antes da revogação da saidinha poderão continuar usufruindo desse benefício.