Réu por violência doméstica que quebrou televisão indenizará ex

O 11º Juizado Especial Cível de Curitiba, no Paraná, determinou que um homem, réu em um processo de violência doméstica, indenize sua ex-companheira por danos materiais e morais. A decisão foi tomada pela juíza de Direito Andréa Fabiane Groth Busato e se baseou em provas consistentes apresentadas pela autora.

Segundo a vítima, após o término do relacionamento, o réu destruiu uma televisão no valor de R$ 2.356, conforme a nota fiscal apresentada. Além disso, ele danificou itens pessoais dela, incluindo ingressos para eventos relacionados ao seu trabalho. A autora tentou, sem sucesso, resolver a questão por meio de conciliação.

O juiz leigo Alcelyr Valle da Costa Neto, após analisar as provas, como uma foto que mostra a mão machucada do réu e um processo criminal relacionado à medida protetiva, confirmou que o réu foi responsável pelos danos. Também foram levados em consideração os relatos feitos à psicóloga da vítima.

Além dos danos materiais, o tribunal reconheceu o sofrimento emocional da autora, citando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a importância do testemunho da vítima em casos de violência doméstica.

A indenização foi inicialmente fixada em R$ 2 mil, mas foi aumentada para R$ 4 mil durante a homologação da sentença. Além disso, o réu terá que pagar o valor da televisão danificada. A advogada Camila Dalla Vecchia Buschmann representa a vítima no caso.