Ana Hickmann e ex-marido indenizarão jornalista acusado de ameaçá-la

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) confirmou, por unanimidade, a condenação da apresentadora Ana Hickmann, de seu ex-marido, Alexandre Correa, e de uma ex-assessora ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um jornalista acusado de ameaçar a apresentadora.

O colegiado reconheceu que a exposição pública do jornalista, ainda estudante na época, feriu sua honra e intimidade.

De acordo com o processo, iniciado em 2011, o jornalista foi apontado por um famoso site de fofocas como autor de ameaças à apresentadora, além de supostamente divulgar o CPF dela e acessar seus dados bancários. Essas informações, baseadas em um relatório técnico supostamente solicitado pelos réus, foram publicadas no blog de Ana Hickmann e geraram repercussão em pelo menos 53 sites, com a inclusão da foto e do nome do jornalista, que na época era estagiário de uma emissora de TV.

No recurso, o jornalista alegou que, após 13 anos, ainda faz tratamento psicológico e teve sua carreira prejudicada pela repercussão negativa do caso. Por isso, solicitou que a indenização fosse aumentada para pelo menos R$ 50 mil.

Os réus, por sua vez, pediram a improcedência da ação ou, alternativamente, a redução da indenização para R$ 2 mil, argumentando que os laudos periciais presentes nos autos indicam possível envolvimento do jornalista nos fatos.

No entanto, o relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, considerou que a sentença de 1ª instância deveria ser mantida integralmente, pois a liberdade de expressão foi exercida de forma abusiva, gerando danos concretos à imagem e à privacidade do ofendido.

“O direito à liberdade de expressão foi exercido de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, de forma que é cabível a indenização pelos danos causados, já que ele indubitavelmente sofreu danos morais”, afirmou o desembargador.

No fim, o colegiado manteve a condenação ao pagamento de R$ 30 mil pelos réus, reconhecendo que a exposição indevida violou a honra, a imagem e a intimidade do jornalista.