A juíza de Direito Luana Santana Tavares, responsável pela vara única de Cândido Mendes/MA, comunicou à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ/MA) a identificação de 551 ações idênticas relacionadas a pedidos de pensão por aposentadoria rural, todas ajuizadas pelo mesmo advogado.
A magistrada apontou possíveis indícios de litigância predatória, tendo em vista a repetição dos pedidos e a presença de documentos com irregularidades.
Contexto
Segundo a juíza, a identificação desses processos ocorreu durante um levantamento realizado para mapear os tipos de ações mais recorrentes na comarca. O objetivo era criar estratégias para agilizar o andamento dos processos judiciais.
Durante esse trabalho, foram encontradas centenas de ações com conteúdo semelhante – solicitações de aposentadoria rural ou pensão por morte –, todas protocoladas no ano de 2024 pelo mesmo advogado.
A investigação avançou com uma auditoria interna no gabinete judicial, que analisou uma amostragem de 100 processos. Essa auditoria revelou diversas inconsistências, incluindo declarações de residência padronizadas, procurações assinadas por terceiros sem a devida formalização legal e documentos do INSS contendo endereços divergentes, alguns até mesmo de fora do estado.
Outro ponto destacado pela juíza foi que, na maioria dessas ações, os autores declararam residir no Povoado Barão de Tromai, uma localidade na zona rural de Cândido Mendes que possui 1.878 habitantes.
“Dessa forma, não é plausível que aproximadamente um terço da população do povoado seja composta por indivíduos aptos a se aposentarem ou receberem pensão por morte.”
Litigância predatória
A decisão da magistrada teve como base a recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da litigância predatória no âmbito da Justiça estadual.
De acordo com essa recomendação, litigância predatória ocorre quando há um “desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário”, comprometendo assim o funcionamento adequado da Justiça.
Para a juíza, esses processos podem ser considerados “demandas infundadas, artificiais, procrastinatórias, fraudulentas ou fracionadas de maneira desnecessária”, podendo caracterizar litigância predatória, a depender da extensão e impacto das ações.
Diante disso, a magistrada determinou a notificação do INSS para ciência da decisão e enviou um ofício à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, solicitando a adoção das medidas administrativas cabíveis diante da suspeita de litigância predatória.