Claro é Condenada a Indenizar Funcionária por Danos Morais Após Ambiente de Trabalho Abusivo

A operadora Claro foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma gerente de contas que desenvolveu transtorno ansioso-depressivo em razão do ambiente de trabalho tóxico ao qual foi submetida. A decisão partiu da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que reconheceu o nexo entre o adoecimento psicológico da trabalhadora e a rotina profissional extenuante.

Pressão, Ofensas e Perseguição

Segundo relatos da funcionária, o cenário de abusos começou quando ela assumiu o cargo de gerente de canais I. Desde então, passou a ser submetida a pressões constantes, com gritos, ofensas e metas consideradas inalcançáveis. As cobranças ultrapassavam o horário de expediente e, em alguns casos, eram feitas por meio de mensagens em grupos de WhatsApp, expondo publicamente seu desempenho.

A trabalhadora ainda afirmou ter sofrido perseguição por parte de um superior hierárquico, o que contribuiu para o agravamento de sua saúde mental, culminando no diagnóstico de transtorno ansioso-depressivo.

Empresa Negou Irregularidades

Em sua defesa, a Claro negou a existência de um ambiente abusivo. Alegou que as metas eram plausíveis, o ambiente saudável e que a funcionária sempre atingia os resultados esperados. A empresa também afirmou que não havia qualquer imposição quanto ao uso de redes sociais ou de aplicativos de mensagens.

Laudos e Perícia Confirmam Nexo Concausal

A decisão judicial considerou laudos médicos e a perícia técnica que apontaram o ambiente profissional como um fator agravante significativo do quadro da funcionária. A juíza responsável entendeu que houve abuso de direito por parte da empresa, sobretudo pela exposição pública e constante dos resultados da colaboradora em ambiente coletivo digital.

Foi reconhecido o chamado nexo concausal — quando o ambiente de trabalho não é a causa exclusiva da doença, mas contribui de forma relevante para o seu surgimento ou agravamento. A magistrada destacou que “a atitude da demandada de expor, de forma incessante e exaustiva, publicamente em grupo de WhatsApp, os resultados da reclamante, durante toda jornada de trabalho, torna o ambiente de trabalho estressante”.

Indenização por Danos Morais

A indenização foi fixada em R$ 15 mil, valor que, segundo a relatora do processo, é adequado diante da condição econômica das partes, da gravidade da conduta da empresa e da extensão dos danos à trabalhadora. A quantia, segundo a decisão, deve ser suficiente para compensar a vítima e desencorajar novas práticas abusivas, sem gerar enriquecimento indevido.

A decisão reforça a importância do cuidado com a saúde mental dos trabalhadores e o dever das empresas de oferecer um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. O caso também chama atenção para o uso indevido de ferramentas digitais como instrumentos de pressão e exposição, o que pode configurar assédio moral.