Adolescente será indenizada em R$ 22 mil após ser expulsa de carro de app e exposta nas redes

Uma adolescente de 16 anos deverá receber R$ 22 mil em indenização por danos morais após um grave episódio envolvendo um motorista de aplicativo em Mato Grosso do Sul. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado (TJ/MS), que reconheceu a falha na prestação do serviço e a violação dos direitos da personalidade da jovem.

Segundo o processo, o motorista usou um veículo diferente do registrado no aplicativo, não completou a corrida e ainda chegou a empurrar a passageira para fora do carro, abandonando-a sozinha na rua. A adolescente foi socorrida por terceiros e, dias depois, precisou de atendimento psiquiátrico, conforme apontam os laudos médicos apresentados.

O caso ganhou contornos ainda mais graves quando, após o ocorrido, o motorista publicou a imagem da adolescente nas redes sociais sem qualquer autorização. Para o relator do caso, juiz substituto em 2º grau Vitor Luis de Oliveira Guibo, essa exposição agravou ainda mais o sofrimento emocional da jovem, que passou a receber ofensas de outros usuários online.

“A autora, com apenas 16 anos à época dos fatos, sofreu danos emocionais significativos. A exposição de sua imagem em uma rede social aberta causou forte abalo psicológico”, destacou o magistrado.

A Justiça de 1º grau havia fixado a indenização em dois valores:

  • R$ 7 mil pela falha no serviço de transporte;
  • R$ 15 mil pela exposição indevida da imagem da adolescente.

O motorista tentou recorrer para excluir sua responsabilidade e reduzir os valores da indenização, mas o colegiado rejeitou o recurso por unanimidade. Segundo o relator, o valor total é razoável e proporcional, servindo tanto para compensar a vítima quanto para ter caráter pedagógico e preventivo, desestimulando que situações semelhantes se repitam.

A decisão também reforça que a empresa de transporte, como parte da cadeia de fornecimento do serviço, responde de forma solidária pelos danos causados, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (art. 14).

Assim, foi mantida a condenação:

  • O motorista pagará R$ 15 mil pela divulgação indevida da imagem;
  • Ele e a empresa arcarão juntos com os R$ 7 mil referentes à falha no serviço.

Total da indenização: R$ 22 mil.