A Azul Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) a pagar uma indenização de R$ 52 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais à produtora musical SAME Promoções e Fomento Ltda. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Cível, de forma unânime, e teve como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso foi o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho.
Atraso Impediu Show no Galo da Madrugada
O processo teve origem no atraso de um voo da Azul, que resultou na impossibilidade da cantora Margareth Menezes se apresentar no tradicional evento Galo da Madrugada. Segundo os autos, o voo 2979 da companhia, que partiria de Salvador com destino ao Recife, sofreu um atraso superior a quatro horas devido a uma manutenção emergencial não programada na aeronave. O voo, previsto para decolar às 5h30 e pousar às 6h50, só chegou ao destino às 12h08, inviabilizando a participação da artista no evento.
Em seu voto, o desembargador Gabriel Cavalcanti Filho destacou a falha na prestação do serviço, observando que a empresa aérea não disponibilizou uma aeronave alternativa para cumprir o itinerário. “Fica evidente que a artista Margareth Menezes e os membros de sua banda foram informados no aeroporto sobre o atraso médio de quatro horas, causado pela necessidade de reparo emergencial da aeronave. Sem outra opção de transporte oferecida pela companhia, a apresentação tornou-se inviável, acarretando prejuízos à produtora”, pontuou o magistrado.
Prejuízo Financeiro e Recurso da Produtora
A SAME Promoções e Fomento Ltda. afirmou que a cantora estava contratada para se apresentar no Galo da Madrugada no dia 22 de fevereiro de 2020. O evento estava programado para começar às 8h, com a saída do palco móvel às 9h. Devido à ausência da artista, a produtora foi obrigada a devolver o valor de R$ 52.500, que havia sido pago pela apresentação.
Inicialmente, a 11ª Vara Cível da Capital julgou improcedente o pedido de indenização. No entanto, ao recorrer para o 2º grau, a produtora obteve êxito parcial, conseguindo o reconhecimento do dano moral, ainda que em valor inferior ao solicitado. A empresa pleiteava R$ 20 mil por danos morais, mas a quantia foi fixada em R$ 7 mil pela 6ª Câmara Cível.
A decisão contou também com a participação dos desembargadores Márcio Fernando de Aguiar Silva e Raimundo Nonato de Souza Braid Filho, que acompanharam o voto do relator.