Uma concessionária de veículos foi condenada a indenizar um cliente em R$ 35 mil por danos materiais, após a caminhonete seminova adquirida apresentar defeitos graves e ter o motor fundido poucos meses após a compra.
A decisão foi proferida pela juíza de Direito Carolina Nabarro Munhoz Rossi, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto/SP. A magistrada entendeu que não havia provas que demonstrassem culpa do consumidor pelo problema no veículo.
O Caso
O comprador adquiriu uma caminhonete Ford Ranger seminova na concessionária, mas, em poucos meses, o veículo começou a apresentar falhas graves, culminando na fundição do motor. Os custos com reparos ultrapassaram R$ 35 mil. Ao buscar a concessionária para solucionar o problema, o consumidor teve seu pedido negado, levando-o a acionar a Justiça.
Decisão Judicial
A juíza reconheceu a relação de consumo e aplicou o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite a inversão do ônus da prova. Dessa forma, cabia à concessionária comprovar que a culpa era exclusiva do comprador ou que havia alguma causa excludente de responsabilidade, o que não ocorreu no processo.
“Não há dúvidas de que o veículo apresentou vício oculto, já que pouco tempo após a aquisição o bem apresentou os problemas relatados”, destacou a magistrada em sua decisão.
Com isso, a concessionária foi condenada a ressarcir o consumidor no valor atualizado conforme a tabela prática do TJ/SP, acrescido de juros legais desde os respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Defesa do Consumidor
O caso reforça a importância do Código de Defesa do Consumidor na proteção dos direitos dos compradores de veículos usados e seminovos. Problemas ocultos podem surgir mesmo em veículos aparentemente em bom estado, e o consumidor tem o direito de exigir a reparação pelos danos sofridos.
O advogado Ricardo Dolacio Teixeira atuou na defesa do cliente.