Consumidora será indenizada após encontrar larvas em doce de amendoim

Uma consumidora acionou a Justiça relatando um episódio chocante: em setembro de 2023, após adquirir doces de amendoim populares no mercado, ela e seus filhos notaram a presença de larvas saindo do alimento, mesmo após já terem consumido várias unidades. O episódio gerou forte mal-estar, náuseas por vários dias e preocupação com possíveis consequências à saúde da família.

Inicialmente, a decisão judicial foi desfavorável à consumidora. Em 1ª instância, o entendimento foi de que não havia provas suficientes de que o produto estava deteriorado dentro do prazo de validade. A fabricante alegou, inclusive, que não seria possível verificar a data exata dos vídeos apresentados pela cliente no processo. Diante da decisão, a consumidora recorreu.

Na 2ª instância, no entanto, o cenário mudou. O juiz convocado José Maurício Cantarino Villela reformou a sentença, destacando que o produto foi, de fato, consumido dentro do prazo de validade — com vencimento previsto apenas para março de 2024 — e que a ação judicial foi protocolada em setembro de 2023.

O magistrado também observou que, apesar de a empresa ter apresentado laudos de qualidade referentes aos ingredientes utilizados, os documentos não comprovavam que esses insumos foram efetivamente utilizados na produção do lote consumido. Ele ainda ressaltou que, mesmo que os ingredientes fossem de qualidade, isso não assegura a integridade do produto final, já que falhas podem ocorrer durante o processo de fabricação.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata, consolidando o entendimento de que houve falha na prestação do serviço e, portanto, caberia indenização à consumidora.