Emissora é Condenada a Indenizar Crianças por Exposição Indevida em Reportagem

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de uma emissora de televisão ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, em favor de duas crianças que tiveram suas imagens exibidas sem autorização durante uma reportagem.

A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado considerou que a emissora violou direitos fundamentais, como a proteção da imagem dos menores e a inviolabilidade do domicílio. Segundo os autos, a equipe de reportagem entrou na casa onde as crianças moravam, sem qualquer consentimento, e realizou filmagens tanto dos menores quanto do interior da residência.

Ao julgar o recurso da emissora, o relator do processo, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, destacou que a liberdade de imprensa não pode se sobrepor a outros direitos constitucionais, especialmente os garantidos às crianças e adolescentes. Ele frisou que a reportagem teve caráter sensacionalista e expôs supostos conflitos familiares e as condições precárias do ambiente com o claro objetivo de atrair audiência, negligenciando a proteção aos menores.

O magistrado também rejeitou a alegação da defesa de que as gravações teriam sido autorizadas pelo proprietário do imóvel, reforçando que a inviolabilidade do domicílio é um direito de quem detém a posse – no caso, os locatários, que eram os próprios autores da ação. “Ainda que houvesse autorização, ela seria inválida, pois o proprietário não residia no local nem tinha posse do imóvel”, afirmou.

Com isso, a sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível da Capital, foi mantida integralmente. A emissora deverá pagar R$ 100 mil a cada uma das crianças, totalizando R$ 200 mil em indenização por danos morais.