Estado de SP é condenado a indenizar homem que ficou paraplégico após tiroteio com policial à paisana

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), por meio da 8ª Câmara de Direito Público, condenou a Fazenda Pública do Estado a indenizar um homem que ficou paraplégico após ser atingido em um tiroteio ocorrido dentro de um bar. O confronto envolveu um policial à paisana e supostos assaltantes. A decisão prevê o pagamento de R$ 80 mil por danos morais, além de uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário-mínimo.

Segundo o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, o fato de o agente de segurança estar fora de serviço e sem identificação oficial no momento do tiroteio não isenta o Estado de sua responsabilidade civil. De acordo com o magistrado, o policial atuou como agente público, e isso é suficiente para manter o dever de indenizar.

“A responsabilidade do Estado é objetiva e o nexo de causalidade é claro: ainda que o projétil tenha sido disparado pelos supostos assaltantes, a conduta a que o agente público estava legalmente obrigado contribuiu para o resultado. Não é possível afastar do Estado o dever de reparar os danos”, afirmou o relator.

A decisão também reconheceu que o homem atingido sofreu danos severos e irreversíveis. Laudos médicos confirmaram que ele sofreu fratura na coluna vertebral, resultando em paraplegia flácida e disfunção neurogênica, com perda total e permanente da capacidade de trabalho e limitação severa para atividades da vida cotidiana.

A concessão da pensão vitalícia foi fundamentada na constatação de que a vítima, que atuava como ajudante de caminhão autônomo, ficou impossibilitada de retornar à sua ocupação ou desempenhar outras funções laborais.

A sentença foi unânime, com os desembargadores José Maria Câmara Junior e Antonio Celso Faria acompanhando o voto do relator.