Funerária é Condenada a Indenizar Viúvo Após Interromper Sepultamento e Serrrar Caixão sem Autorização

Um momento que já era de dor acabou se tornando ainda mais traumático para um viúvo de Santa Catarina. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/SC) manteve a condenação de uma funerária ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, após um episódio inusitado e constrangedor durante o sepultamento da esposa do autor da ação.

O caso aconteceu em São Bento do Sul/SC. Por estar internado com complicações da Covid-19, o viúvo não pôde comparecer ao velório da esposa e contratou uma empresa de serviços funerários para cuidar de todo o processo. No entanto, o que era para ser um momento de despedida com dignidade acabou virando motivo de revolta.

Durante a cerimônia de sepultamento, o funcionário da funerária percebeu que o caixão não se encaixava no jazigo. A solução encontrada? Usar ferramentas como marreta e serrote, bem ali, diante dos familiares e amigos. O caixão foi serrado, sem qualquer aviso ou autorização, interrompendo a cerimônia e causando forte indignação.

Diante da situação, o viúvo entrou com um pedido de indenização por danos morais. A Justiça de primeira instância já havia reconhecido a falha grave na prestação do serviço e fixado a indenização em R$ 15 mil. A empresa recorreu, alegando que não houve conduta ilícita. Mas a 3ª Turma Recursal do TJ/SC manteve a sentença.

A juíza Brigitte Remor de Souza May, relatora do recurso, destacou que os ajustes no caixão foram feitos de forma “grosseira” e sem a devida autorização da família, o que, segundo ela, configurou claramente o abalo moral sofrido.

Assim, o valor da indenização foi mantido integralmente. O caso serve como alerta para empresas que lidam com situações delicadas: respeito, preparo e sensibilidade são indispensáveis — especialmente em momentos de luto.