Um apostador que conseguiu acumular R$ 169.002,70 no jogo online “jogo do Tigrinho” teve o saque do valor bloqueado pela plataforma e, por isso, ajuizou uma ação pedindo reparação pelos danos sofridos.
Embora o jogador tenha atingido o montante desejado no ambiente virtual, a plataforma se recusou a liberar o valor. A justificativa apresentada pela empresa foi que ele precisaria fazer um novo depósito para alterar a categoria de jogador, sendo que, somente após essa alteração, seria possível realizar o saque.
A Defensoria Pública do Estado de Brasília (DPE/DF) destacou que relatos semelhantes, encontrados em sites especializados em reclamações de consumidores, indicam um padrão de comportamento por parte das empresas responsáveis pelo jogo. De acordo com essas queixas, os usuários são incentivados a jogar com promessas de saques em dinheiro após acumular créditos. No entanto, ao tentarem retirar o valor, eles enfrentam bloqueios sem explicações claras.
Além disso, mesmo após o cumprimento das exigências feitas pelas plataformas, como novos depósitos via PIX, os valores continuam sendo retidos de forma indevida.
Em sua argumentação, a DPE afirmou que há uma clara relação de consumo entre o usuário e a plataforma de jogo, o que implica a responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, a reparação pelos danos não depende da comprovação de culpa da empresa.
O defensor público Antônio Carlos Cintra também alertou sobre a transformação do “jogo do Tigrinho”, que, inicialmente, prometia lucros fáceis, mas agora se tornou um instrumento de fraude. Ele afirmou: “A publicidade é toda voltada para a obtenção de lucros financeiros, sem nenhum limitador. A partir daí, verifica-se a imposição de bloqueios arbitrários e objeções que não foram anunciadas previamente. As plataformas agem de forma fraudulenta para garantir novos depósitos e, como consequência, mantêm os usuários presos a elas na esperança de realizar os saques prometidos.”