Juiz Condena Advogados a Pagar Indenização a Idosa por Retenção Indevida de Valores
O juiz de Direito Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande/MS, condenou um grupo de advogados a pagar a quantia de R$58.813,30 a uma idosa. O valor corresponde a uma ação previdenciária que lhe foi indevidamente retida. Além disso, os advogados foram condenados a indenizá-la em R$15 mil por danos morais. A decisão judicial também determinou o arresto de veículos e valores em contas bancárias e aplicações financeiras dos réus, por meio do sistema Renajud e Sisbajud.
A idosa havia ajuizado uma ação indenizatória contra quatro advogados, alegando que, ao sair de uma agência do INSS após solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), foi abordada por uma advogada que se apresentou também como assistente social e prometeu auxiliá-la. A advogada, então, apresentou uma colega para representá-la judicialmente, e essa, por sua vez, substabeleceu os poderes a um terceiro advogado, que, mais tarde, fez o mesmo com uma quarta advogada. A autora afirmou que desconhecia as substituições.
Em novembro de 2017, a idosa recebeu uma carta oferecendo a compra de seu precatório de R$ 84.019,81 por um valor 30% inferior ao devido. Sem entender a situação, procurou a primeira advogada, que se esquivou. Com a ajuda dos netos, a idosa descobriu que o processo já havia sido julgado e o valor transferido para a conta da quarta advogada. Tentativas de contato com essa advogada também foram infrutíferas.
Mais tarde, a primeira advogada entrou em contato, dizendo-se assessora da colega que havia recebido o valor, mas não forneceu explicações satisfatórias. A autora então buscou auxílio na OAB/MS e, ao enviar um e-mail à quarta advogada, foi informada de que receberia apenas metade do valor, devido a descontos de custas e honorários de 40%, percentual que a autora alega não ter acordado.
As advogadas apresentaram diferentes defesas. A primeira alegou não representar a autora há dez anos. A quarta advogada afirmou ser contratada pelo escritório da primeira e que, grávida e em repouso absoluto, foi levada ao banco pela primeira ré para realizar o saque. O terceiro advogado negou sua participação no processo. Já a segunda advogada não apresentou contestação.
O juiz, em sua decisão, destacou que o substabelecimento sem reservas transfere poderes integralmente, mas não exime o substabelecente de informar o cliente, conforme o artigo 26 do Estatuto da OAB. Ele ressaltou que tal exigência existe para garantir que o cliente tenha pleno conhecimento sobre a gestão do seu mandato e para evitar que fique alheio às mudanças que podem impactar diretamente sua causa. No caso, a autora não foi informada formalmente sobre as substituições de advogados.
Além disso, o juiz identificou indícios de exercício ilegal da profissão pela primeira ré e uma “nítida apropriação dos valores pelas rés”. Ele também reconheceu a responsabilidade solidária de todos os envolvidos, determinando o envio dos autos à OAB/MS e requisitando um inquérito policial por apropriação indébita qualificada.