A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) confirmou a condenação de um homem pelo crime de perseguição (stalking) contra seu ex-empregador. A decisão foi baseada na repetição de ameaças físicas e psicológicas contra a vítima.
O colegiado rejeitou a alegação de falta de provas, considerando que os áudios apresentados, aliados aos depoimentos colhidos em juízo, foram suficientes para comprovar a prática do crime.
Perseguição Após Demissão
De acordo com o processo, entre abril e junho de 2023, em Cianorte/PR, o réu perseguiu a vítima após ser demitido. Ele chegou a ir até sua casa, chutar o portão e enviar mensagens de voz com ameaças de morte direcionadas ao ex-empregador, sua esposa e seu filho.
O próprio acusado confirmou que enviou os áudios e esteve na residência da vítima. No entanto, a defesa alegou que as gravações não seriam autênticas e solicitou a absolvição por falta de provas.
Decisão do Tribunal
O juiz relator do caso, Aldemar Sternadt, destacou que “foi dada a oportunidade de contraditório e, além de nada ter sido argumentado, não houve qualquer prova de que os áudios teriam sido adulterados”. Ele também ressaltou que os depoimentos das testemunhas formaram um conjunto “coerente e harmônico”, reforçado pela confissão parcial do acusado, que admitiu o envio dos áudios e a visita à residência da vítima.
O magistrado enfatizou que o crime de perseguição exige a repetição de atos e que, no caso em questão, essa exigência foi plenamente atendida. Segundo ele, ficou amplamente demonstrado que, após a demissão, o acusado passou a importunar a vítima de diversas formas, invadindo sua privacidade e ameaçando sua família por diferentes meios, incluindo mensagens no WhatsApp, vídeos no YouTube e até mesmo agressões físicas, como o chute no portão da residência.
Condenação Mantida
O tribunal manteve a pena de seis meses e 22 dias de reclusão em regime aberto, além de 11 dias-multa. Também foi fixado o pagamento de R$ 600 em honorários à defensora dativa.
A decisão reforça a seriedade com que o Judiciário trata casos de stalking, protegendo as vítimas e garantindo a responsabilização dos agressore