A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) decidiu manter a sentença que isentou duas empresas do setor financeiro de indenizar um investidor que alegou ter sofrido prejuízos em aplicações na Bolsa de Valores.
Segundo o cliente, ele investiu aproximadamente R$ 145 mil seguindo orientações de um funcionário de uma das empresas, que era credenciada pela outra. A promessa, segundo ele, era de um retorno financeiro elevado em um curto espaço de tempo. No entanto, após seguir as sugestões de compra de ativos feitas pelos consultores, ele acumulou uma perda de mais de R$ 120 mil.
Na ação, o investidor buscava reparação por danos materiais e morais. Em sua defesa, as empresas alegaram que o mercado de ações é conhecido por sua volatilidade e alto risco, sendo impossível garantir lucros. Esses argumentos foram aceitos pelo juízo de 1ª instância, que julgou improcedente o pedido de indenização.
Inconformado, o investidor recorreu. Porém, o Tribunal manteve a decisão. O relator do caso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, destacou que “os investimentos realizados no âmbito da Bolsa de Valores são intrinsecamente marcados pela volatilidade de seus resultados”.
Para o magistrado, ao optar por esse tipo de aplicação, o próprio investidor assume os riscos do mercado. “O investidor, ao optar por realizar tais operações, assume expressamente os riscos inerentes à atividade, ficando sujeito à possibilidade de auferir ganhos expressivos, bem como a eventualidades que possam acarretar prejuízos de vultosa magnitude, conforme as oscilações do mercado”, afirmou.
Dessa forma, o Tribunal confirmou que não houve falha na atuação das empresas nem descumprimento do dever de informação. A decisão reforça a importância de compreender os riscos antes de investir em ativos de renda variável.