Nova lei permite uso de multas de trânsito para financiar CNH de pessoas de baixa renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (26), a Lei 15.153/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro com uma importante inovação social: parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito agora poderá ser utilizada para custear a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27) e já está em vigor.

Com a mudança, os valores provenientes das multas poderão ser direcionados para o pagamento de taxas e despesas relacionadas à formação de condutores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), que reúne beneficiários de programas sociais do Governo Federal. Até então, os recursos das multas eram destinados apenas a áreas como sinalização, fiscalização e educação no trânsito.

Além disso, a nova lei também traz avanços na modernização dos processos de compra e venda de veículos. Agora, a transferência de propriedade poderá ser realizada de forma 100% digital, com uso de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme previsto na Lei 14.063/2020. A vistoria veicular para transferência também poderá ocorrer de maneira eletrônica, desde que autorizada pelos órgãos estaduais de trânsito e pelo Detran do Distrito Federal.

Essa medida representa um avanço importante tanto na inclusão social quanto na digitalização dos serviços públicos ligados ao trânsito.