Sesi é condenado a indenizar aluno retirado de sala por suposta inadimplência

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação do Sesi/DF ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um aluno que foi retirado da sala de aula, diante dos colegas, por suposta inadimplência. Para o colegiado, a conduta da instituição violou os direitos de personalidade do estudante.

De acordo com o processo, o aluno estava regularmente matriculado para o ano letivo de 2024. No entanto, ao não encontrar seu nome na lista de chamada, foi excluído das atividades escolares. A exclusão foi consequência da não emissão de boleto pela própria escola, situação que causou transtornos à família. A mãe do estudante tentou resolver o problema diretamente com o Sesi, mas só obteve êxito após insistente intervenção, permitindo o retorno da criança às aulas.

O estudante relatou ter sofrido constrangimento diante dos colegas, abalo na autoestima e até hostilidade por parte de outros alunos. Diante disso, pediu a majoração do valor indenizatório, considerando a gravidade da exposição pública. Já o Sesi, em apelação adesiva, argumentou que a situação não passou de um mero dissabor e solicitou a redução ou exclusão da indenização.

Para a relatora do caso, desembargadora Ana Catarino, a falha na prestação do serviço escolar ultrapassou os limites do aceitável, configurando efetiva violação aos direitos da personalidade do menor. “Resta configurada a prática de ato ilícito ensejador da compensação por danos morais”, destacou.

A turma também levou em conta a capacidade financeira da instituição e o caráter pedagógico da decisão, mantendo o valor da indenização em R$ 7 mil. O colegiado entendeu que o montante é proporcional ao dano causado, adequado à reparação e eficaz como forma de prevenção, sem configurar enriquecimento indevido.