STJ garante isenção de IPI para pessoa com visão monocular, mesmo sem restrição na CNH

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o caráter inclusivo da legislação voltada às pessoas com deficiência. Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ entendeu que a isenção de IPI na compra de veículos não pode ser condicionada à existência de restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O processo teve início com o mandado de segurança impetrado por um homem com visão monocular. Ele buscava garantir o direito à isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de um carro novo — benefício previsto pela Lei 8.989/95. A Receita Federal, no entanto, negou esse direito, alegando que pessoas com visão monocular não teriam acesso ao benefício, já que sua CNH não apresentava restrições.

Além disso, o entendimento da Receita contrariava a Lei 14.126/21, que passou a reconhecer a visão monocular como deficiência “para todos os efeitos legais”.

Mesmo assim, a Justiça Federal de primeira instância e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram o pedido, alegando que não haveria comprovação de deficiência severa ou profunda.

Decisão do STJ

Ao recorrer ao STJ, o contribuinte alegou que a exigência de restrições na CNH não está prevista em lei e viola o princípio da legalidade estrita, segundo o qual a administração pública só pode agir com base em normas expressas.

O relator do recurso, ministro Afrânio Vilela, deu razão ao autor. Para ele, a Lei 8.989/95 é clara ao prever a isenção do IPI para pessoas com deficiência (física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda) e para pessoas com transtorno do espectro autista, sem exigir que o veículo seja adaptado ou que a CNH tenha restrições.

“A administração tributária deve se basear exclusivamente no que está previsto em lei, sem impor exigências adicionais”, afirmou o ministro.

Além disso, o relator destacou que a revogação do §2º do artigo 1º da Lei 8.989/95, por meio da Lei 14.287/21, eliminou critérios como acuidade visual mínima ou campo visual reduzido, que antes poderiam limitar o acesso ao benefício.

Com a comprovação da visão monocular, o STJ reconheceu a condição do autor como pessoa com deficiência visual, garantindo a isenção do IPI mesmo sem restrições na CNH.

Essa decisão é um importante avanço na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, ao evitar interpretações restritivas que dificultem o acesso a políticas públicas de inclusão.