TRF-3 Garante à Mulher o Direito de Permanecer com Papagaio em Ambiente Doméstico

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu manter, de forma provisória, a guarda doméstica de um papagaio com sua tutora, até o julgamento definitivo da ação movida contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A relatora do caso, desembargadora federal Giselle França, destacou a inexistência de indícios de maus-tratos ao animal. Segundo a magistrada, imagens e vídeos anexados aos autos evidenciam o vínculo afetivo entre a autora e o papagaio, contrariando a tese de que a ave estaria em situação de risco.

O Ibama recorreu da decisão de primeira instância — que já havia concedido a tutela antecipada autorizando a permanência provisória da ave com a mulher — por meio de um agravo de instrumento. A autarquia argumentou que o animal pertence a uma espécie protegida (Amazona aestiva, popularmente conhecido como papagaio-verdadeiro) e, por isso, não poderia ser mantido fora de seu habitat natural. Além disso, alegou que a autora não teria buscado regularizar a situação na via administrativa antes de acionar o Judiciário.

Por outro lado, a tutora da ave afirmou que cuida do papagaio, carinhosamente chamado de Juca, desde 2006. Declarou que seu principal objetivo é legalizar a posse do animal para evitar sua apreensão e garantir seu bem-estar. A autora também relatou que o laço afetivo com Juca se intensificou especialmente após o tratamento de um câncer, momento em que a presença do animal teve papel emocional relevante.

Ao analisar o caso, o TRF-3 levou em consideração precedentes que reconhecem a guarda doméstica de animais silvestres em situações específicas — como a de três jabutis criados por mais de 50 anos e de outro papagaio com mais de três décadas em ambiente doméstico. A relatora também mencionou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a permanência de animais silvestres em cativeiro quando já adaptados e sem viabilidade de retorno à natureza.

Outro ponto citado foi entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em regime de repercussão geral, sobre a desnecessidade de esgotamento da via administrativa para ajuizamento de ações, em contextos onde a posição da Administração Pública seja reiteradamente contrária. A 6ª Turma entendeu que essa lógica também pode ser aplicada ao contexto ambiental, valorizando o princípio da razoabilidade e o acesso à Justiça.

Com base nesses fundamentos, a decisão que concedeu a tutela antecipada foi mantida, permitindo que a mulher permaneça com o papagaio enquanto se analisa a possibilidade de reinserção do animal em seu habitat natural.