Vereador de Caxias do Sul é Condenado por Discurso Xenofóbico: Justiça Reconhece Danos Morais Coletivos

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um vereador da cidade ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão de declarações xenofóbicas proferidas durante sessão na Câmara Municipal. A decisão, assinada pelo juiz federal Rafael Farinatti Aymone e publicada em 1º de maio, decorre do julgamento conjunto de quatro ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e por entidades da sociedade civil.

O episódio que motivou a condenação ocorreu em 28 de fevereiro de 2023, quando o parlamentar utilizou a tribuna da Câmara para comentar o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em condições degradantes, análogas à escravidão, em vinícolas da cidade de Bento Gonçalves. A operação de resgate foi conduzida em conjunto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Durante seu pronunciamento, o vereador fez declarações consideradas discriminatórias contra nordestinos, especialmente direcionadas ao povo baiano. Ele utilizou termos pejorativos que, segundo os autores das ações, reforçam o racismo estrutural presente na sociedade brasileira. Também criticou a atuação dos órgãos de fiscalização envolvidos na operação. Dentre os trechos destacados de seu discurso — que repercutiram nacionalmente — estão frases como:
“Não contratem mais aquela gente ‘lá de cima’” e “Agora com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”.

Em sua defesa, o vereador alegou estar protegido pela imunidade parlamentar, afirmando que suas declarações ocorreram no exercício do mandato. Acrescentou ter feito retratação pública e mencionou seu envolvimento em projetos sociais e solidários.

No entanto, o juiz entendeu que a imunidade parlamentar não se aplica ao caso, pois o discurso extrapolou os limites das funções legislativas. Além disso, a fala foi transmitida pelos canais oficiais da Câmara na internet, o que aumentou seu alcance e impacto. O magistrado também rejeitou o argumento de liberdade de expressão, ressaltando que esse direito não pode ser utilizado como justificativa para discursos de ódio ou práticas discriminatórias.

Na sentença, o juiz destacou a existência de dano moral coletivo, considerando que as declarações têm o potencial de causar impacto significativo na comunidade, especialmente entre os nordestinos e baianos, já historicamente marginalizados.

“O dano moral coletivo resta configurado in re ipsa neste caso, ou seja, decorre do próprio fato, prescindindo de prova da efetiva repercussão prejudicial. (…) O discurso discriminatório do vereador tem o potencial de causar grave abalo na comunidade, reforçando estereótipos negativos e dificultando o acesso de um grupo vulnerável ao mercado de trabalho”, afirmou o magistrado.

Além da indenização, foi mantida a tutela de urgência que determinou o bloqueio dos bens do vereador. O valor da condenação será revertido para um fundo público, administrado por conselhos com participação do Ministério Público e representantes da comunidade.